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Informação ao Consumidor

Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha

Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer à Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha, disponível em http://ec.europa.eu/consumers/odr ou às seguintes entidades de resolução alternativa de litígios de consumo:

1. CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo - Tel.: 213 847 484; E-mail: cniacc@fd.unl.pt   

2. CIMAAL - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve - Tel.: 289 823 135; E-mail: cimaal@mail.telepac.pt; info@consumoalgarve.pt

3. Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra - Tel.: 239 821 690/289. E-mail: geral@centrodearbitragemdecoimbra.com

4. Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa - Tel.: 218807030. E-mail: juridico@centroarbitragemlisboa.pt; director@centroarbitragemlisboa.pt

5. Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto - Tel.: 225 508 349 / 225 029 791; E-mail: cicap@mail.telepac.pt

6. Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave/Tribunal Arbitral - Tel.: 253 422 410; E-mail: triave@gmail.com

7. Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo)
Tel.: 253 617 604; E-mail: geral@ciab.pt

8. Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira - Telefone: 291 215 070; E-mail: centroarbitragem.srias@madeira.gov.pt    

Para mais informações consulte o Portal do Consumidor em www.consumidor.pt

 

Informação pré-contratual prevista no artº 4º, nº 1, al. j), do Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de Fevereiro.

Direito de livre resolução do contrato

Nos termos do disposto no artigo 10º do diploma citado, “O consumidor tem o direito de resolver o contrato sem incorrer em quaisquer custos, para além dos estabelecidos no nº 3 do artigo 12º e no artigo 13º quando for caso disso, e sem necessidade de indicar o motivo, no prazo de 14 dias a contar: b) Do dia em que o consumidor ou um terceiro, com exceção do transportador, indicado pelo consumidor, adquira a posse física dos bens, no caso dos contratos de compra e venda; ou, i) Do dia em que o consumidor ou um terceiro, com exceção do transportador, indicado pelo consumidor, adquira a posse física do ultimo bem, no caso de vários bens encomendados pelo consumidor numa única encomenda e entregues separadamente; ii) Do dia em que o consumidor ou um terceiro, com exceção do transportador, indicado pelo consumidor, adquira a posse física do último lote ou elemento, no caso da entrega de um bem que consista em diversos lotes ou elementos; iii) Do dia em que o consumidor ou um terceiro, por ele indicado, que não seja o transportador, adquira a posse física do primeiro bem, no caso dos contratos de entrega periódica de bens durante um determinado período”.

 

Obrigações do fornecedor de bens decorrentes da livre resolução:

Artº 12º, nº 3 – “O fornecedor do bem não é obrigado a reembolsar os custos adicionais de entrega quando o consumidor solicitar, expressamente, uma modalidade de entrega diferente e mais onerosa do que a modalidade comummente aceite e menos onerosa proposta pelo fornecedor do bem”.

Obrigações do consumidor decorrentes da livre resolução:

Artº 13º - 2 – Incumbe ao consumidor suportar o custo da devolução do bem, excepto nos seguintes casos: a) Quando o fornecedor acordar em suportar esse custo; ou b) Quando o consumidor não tiver sido previamente informado pelo fornecedor do bem que tem o dever de pagar os custos da devolução”.