A CARMIM disponibiliza aos seus colaboradores, associados, parceiros e demais partes interessadas a possibilidade de reportar, de forma segura e confidencial, práticas ilícitas ou irregulares que ocorram dentro da organização.
Tipos de Denúncias Aceites:
A CARMIM aceita denúncias sobre qualquer prática ou comportamento que infrinja as normas internas da Cooperativa, a legislação vigente ou princípios éticos.
Entre as situações que podem ser denunciadas, incluem-se, mas não se limitam a:
- Corrupção e suborno: Qualquer ato de corrupção, pagamento ilícito, favorecimento ou aceitação de subornos.
- Fraudes financeiras: Qualquer comportamento fraudulento que envolva desvio de recursos ou manipulação de informações financeiras.
- Assédio e discriminação: Comportamentos abusivos ou discriminatórios, como assédio sexual, moral, ou discriminação baseada em raça, género, orientação sexual, entre outros.
- Violação de direitos dos trabalhadores: Desrespeito pelos direitos dos colaboradores, incluindo condições de trabalho, segurança e saúde no trabalho.
- Violação de normas e políticas internas: Qualquer infração ao Código de Conduta, Regulamento Interno, ou outras normas internas estabelecidas pela Cooperativa.
- Abuso de poder ou conflito de interesse: Uso indevido de cargos ou funções para obter vantagens pessoais ou prejudicar a organização.
Garantia de Confidencialidade e anonimato:
A CARMIM assegura que todas as denúncias serão tratadas com a máxima confidencialidade. Garantindo o anonimato do denunciante, salvo nos casos em que seja exigido por autoridade judicial ou por outra obrigação legal.
As informações sobre a denúncia serão compartilhadas exclusivamente com as partes responsáveis pela investigação, conforme o descrito neste regulamento.
- Confidencialidade das Informações: Todas as informações fornecidas na denúncia serão mantidas em sigilo, a menos que o denunciante autorize a divulgação ou que seja legalmente exigido.
- Proteção ao Denunciante: A CARMIM garante que nenhum denunciante sofrerá retaliações ou discriminação em razão da denúncia apresentada. Quaisquer atos de retaliação serão tratados com seriedade e podem resultar em ações disciplinares contra os responsáveis.
- Denúncia anónima: O denunciante tem a opção de permanecer anónimo. No entanto, a falta de informações detalhadas pode dificultar o apuramento dos fatos. A CARMIM fará o possível para investigar as denúncias anónimas, mas a eficácia da investigação dependerá da quantidade e qualidade das informações fornecidas.
Para consultar os regulamentos, pode clicar nos links infra indicados:
Para comunicação de Irregularidades poderá utilizar o formulário abaixo disponibilizado.
Este formulário não se destina a reclamações referentes a encomendas/compras, devendo, nestes casos, entrar em contacto com o apoio ao cliente.